Lei Ordinária nº 14.315/2026
Denomina a Cidade de Queimadas como a Cidade das Pedras, neste Estado.
LEI Nº 14.315, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Denomina a Cidade de Queimadas como a Cidade das Pedras, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada a Cidade de Queimadas como a Cidade das Pedras, neste Estado.
Art. 2º O título Cidade das Pedras será utilizado em referência à Cidade de Queimadas em todos os documentos, publicações oficiais, placas de sinalização, eventos promovidos pelo Estado, como também, em qualquer outra forma de comunicação oficial.
Art. 3º A designação de Cidade das Pedras busca homenagear a história, a cultura, as belezas naturais e o desenvolvimento de Queimadas, reconhecendo sua importância como um polo regional no Agreste Paraibano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador