Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.319/2026

Institui a Semana Estadual da Cultura e História da Paraíba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.319, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Semana Estadual da Cultura e História da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Cultura e História da Paraíba, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em comemoração à fundação do Estado.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Cultura e História da Paraíba, serão promovidas ações destinadas à valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural do Estado, tais como:

I - eventos culturais, palestras, oficinas e exposições sobre a cultura, as tradições e os marcos históricos da Paraíba;

II - atividades educacionais em escolas públicas e privadas voltadas para o ensino da história, dos símbolos estaduais (bandeira, hino e brasão) e das personalidades de relevância histórica do Estado;

III - incentivo à participação de artistas, escritores, historiadores, educadores e demais profissionais ligados à cultura e à preservação da história paraibana.

Parágrafo único. A execução das ações poderá contar com parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e iniciativas de fomento cultural.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual.

Parágrafo único. A captação de recursos junto a fontes públicas e privadas poderá ser estimulada para o custeio das ações, inclusive por meio de convênios, termos de fomento e patrocínios, respeitada a legislação aplicável.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador