Lei Ordinária nº 14.325/2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
LEI Nº 14.325, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento do Fundo Especial do Poder Judiciário, o Crédito Especial no valor de R$ 2.512.645,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º O crédito especial far-se-á para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte/Destinação de Recurso 760, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO 05.000 - JUSTIÇA COMUM
05.901 - Fundo Especial do Poder Judiciário
Especificação Natureza Fonte Valor
02.122.5046.6128.0287 - Contribuição para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ 33.20.41 760 2.512.645,00
TOTAL DO ÓRGÃO 2.512.645,00