Lei Ordinária nº 14.327/2026
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
LEI Nº 14.327, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos em comissão do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, abaixo especificados, ficam alterados e serão implantados de forma escalonada nas datas de 1º de junho, 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, conforme os seguintes valores:
I - Assessor V de Promotor de Justiça (MP-NAGB-612): R$ 821,59 em junho; R$ 918,33 em outubro; e R$ 1.068,33 em dezembro de 2026;
II - Assessor IV de Procurador de Justiça (MP-NAGB-608): R$ 1.450,71 em junho; R$ 1.565,78 em outubro; e R$ 1.715,78 em dezembro de 2026;
III - Assessor III de Gabinete de Procurador de Justiça (MP-NAGB-603): R$ 2.326,14 em junho; R$ 2.466,71 em outubro; e R$ 2.616,71 em dezembro de 2026;
IV - Diretores (MP-DNAI-101 a 106 e MP-DANI-109): R$ 3.891,90 em junho; R$ 4.102,34 em outubro; e R$ 4.302,34 em dezembro de 2026;
V - Assessor I (MP-NACP-201 e MP-NACS-301): R$ 3.891,90 em junho; R$ 4.102,34 em outubro; e R$ 4.302,34 em dezembro de 2026;
VI - Chefes de Departamento (MP-NEAD-401 a 410, 412, 413, 416 a 420): R$ 2.883,93 em junho; R$ 3.065,02 em outubro; e R$ 3.265,02 em dezembro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros conforme os prazos estabelecidos no art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador