Lei Ordinária nº 14.331/2026
Dispõe sobre a adesivagem das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.331, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a adesivagem das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 207/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de diferenciação das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítima de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de março de 2026.
ADRIANO GALDINO
Presidente