Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.332/2026

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Claudete Gomes dos Santos (Claudeth Gomes).

LEI Nº 14.332, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Claudete Gomes dos Santos (Claudeth Gomes).

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Claudete Gomes dos Santos, artisticamente conhecida como Claudeth Gomes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba nas áreas da cultura, educação e literatura de cordel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador