Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.344/2026

Institui o Dia do Milagre Eucarístico Aparecido de Sousa, no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.344, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia do Milagre Eucarístico Aparecido de Sousa, no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia do Milagre Eucarístico Aparecido de Sousa, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março, em homenagem ao evento ocorrido no dia 25 de março de 1814, na cidade de Sousa, evento que, conforme a tradição religiosa, é reconhecido como um marco histórico e de profunda relevância para a comunidade católica da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador