Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.346/2026

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Raphael Câmara Medeiros Parente.

LEI Nº 14.346, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Raphael Câmara Medeiros Parente.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Raphael Câmara Medeiros Parente, médico, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira, com repercussões diretas para o Estado da Paraíba, especialmente no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador