Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.353/2026

Institui o Dia Estadual dos Bugueiros, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.353, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia Estadual dos Bugueiros, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Bugueiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho, neste Estado.

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição dos profissionais bugueiros para o desenvolvimento do turismo e da economia regional.

Art. 3º O Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas da categoria, órgãos de turismo, cultura e municípios do litoral paraibano, promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data.

Art. 4º As atividades relacionadas ao Dia Estadual dos Bugueiros poderão incluir:

I - eventos de valorização da categoria;

II - campanhas de promoção do turismo regional;

III - ações educativas sobre segurança e organização da atividade turística;

IV - atividades culturais e turísticas que valorizem a tradição do buggy-turismo no Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador