Lei Ordinária nº 14.357/2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos.
LEI Nº 14.357, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos.
AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - informar a população sobre os cuidados necessários com a saúde de animais domésticos idosos;
II - estimular a adoção responsável de animais idosos;
III - promover ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças comuns nessa fase da vida dos animais;
IV - valorizar o bem-estar e a qualidade de vida dos animais em idade avançada.
Art. 3º Durante a Semana Estadual poderão ser promovidas ações como:
I - campanhas educativas e de conscientização em escolas, centros comunitários e mídias sociais;
II - palestras, workshops e cursos voltados para tutores, profissionais da área veterinária e público em geral;
III - mutirões de atendimento veterinário gratuito ou a baixo custo, com foco em exames geriátricos e orientações sobre cuidados específicos;
IV - parcerias com clínicas veterinárias, universidades, organizações não governamentais e protetores independentes para a realização das atividades.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas ou privadas, universidades, ONGs, clínicas veterinárias, conselhos de classe, protetores e outras instituições que atuem na defesa e proteção animal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando autorizada a captação de recursos por meio de convênios, parcerias e doações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador