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Lei Ordinária nº 14.357/2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos.

LEI Nº 14.357, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos.

AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - informar a população sobre os cuidados necessários com a saúde de animais domésticos idosos;

II - estimular a adoção responsável de animais idosos;

III - promover ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças comuns nessa fase da vida dos animais;

IV - valorizar o bem-estar e a qualidade de vida dos animais em idade avançada.

Art. 3º Durante a Semana Estadual poderão ser promovidas ações como:

I - campanhas educativas e de conscientização em escolas, centros comunitários e mídias sociais;

II - palestras, workshops e cursos voltados para tutores, profissionais da área veterinária e público em geral;

III - mutirões de atendimento veterinário gratuito ou a baixo custo, com foco em exames geriátricos e orientações sobre cuidados específicos;

IV - parcerias com clínicas veterinárias, universidades, organizações não governamentais e protetores independentes para a realização das atividades.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas ou privadas, universidades, ONGs, clínicas veterinárias, conselhos de classe, protetores e outras instituições que atuem na defesa e proteção animal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando autorizada a captação de recursos por meio de convênios, parcerias e doações.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador