Lei Ordinária nº 14.359/2026
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino da rede pública estadual da Paraíba.
LEI Nº 14.359, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino da rede pública estadual da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino da rede pública estadual da Paraíba, garantido o acesso preferencial às vagas e o suporte educacional adequado ao seu desenvolvimento.
Art. 2º As instituições de ensino estaduais poderão adotar medidas para garantir a efetiva inclusão dos estudantes com TEA, incluindo:
I - disponibilização de vagas prioritárias no período de matrícula;
II - promover a adequação de infraestrutura para atender às necessidades dos estudantes com TEA;
III - acompanhamento pedagógico e apoio multidisciplinar para os estudantes e suas famílias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários para a comprovação do TEA e o acesso prioritário às matrículas, garantindo que nenhum estudante seja privado de seu direito à educação inclusiva.
Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará as instituições infratoras às penalidades que poderão ser definidas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos de convênios, parcerias e outras fontes de financiamento nacional e internacional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador