Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.361/2026

Inclui o Evento Exposumé no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.361, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Inclui o Evento Exposumé no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o evento Exposumé, a ser realizado anualmente no município de Sumé, neste Estado.

Art. 2º O evento Exposumé, de caráter econômico, cultural e turístico, tem como objetivo promover o desenvolvimento regional, incentivando a produção agropecuária, o empreendedorismo local, a cultura e o turismo da região do Cariri paraibano.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias institucionais, incentivos financeiros e logísticos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador