Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.368/2026

Dispõe sobre a criação do sistema de fila prioritária virtual para atendimento de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos do Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.368, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a criação do sistema de fila prioritária virtual para atendimento de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Sistema de Fila Prioritária Virtual para atendimento presencial em órgãos públicos estaduais, destinado às pessoas com:

I - Deficiência física, sensorial ou intelectual;

II - Transtorno do Espectro Autista (TEA);

III - Mobilidade reduzida temporária ou permanente;

IV - Doenças raras ou crônicas graves.

Art. 2º O sistema deverá estar disponível por meio digital (aplicativo e site oficial), permitindo o agendamento prévio de atendimento presencial com horário definido, respeitando a prioridade legal.

Art. 3º O agendamento virtual terá o mesmo efeito da prioridade presencial, devendo o cidadão ser atendido no horário agendado, sem necessidade de enfrentar filas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá integrar o sistema aos cadastros estaduais de pessoas com deficiência e à base de dados do SUS, para facilitar a identificação dos beneficiários.

Art. 5º Os órgãos públicos estaduais deverão disponibilizar equipamentos e pessoal de apoio para cidadãos que não possuam acesso à internet, garantindo ampla inclusão.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador