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Lei Ordinária nº 14.372/2026

Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.372, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargo ou emprego público e em processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da administração direta ou indireta do Estado da Paraíba, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º Para ter o direito à isenção da taxa de inscrição prevista nesta Lei, no ato da inscrição, deverá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I - certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II - comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

III - comprovação de que é oriunda de família de baixa renda através do comprovante de cadastro no CadÚnico do Governo Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador