Lei Ordinária nº 14.376/2026
Institui cursos gratuitos destinados à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos de emergência a crianças de zero a 6 (seis) anos.
LEI Nº 14.376, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Institui cursos gratuitos destinados à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos de emergência a crianças de zero a 6 (seis) anos.
AUTORIA: DEPUTADA JANE PANTA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 170/2024 referente ao Projeto de Lei nº 1.103/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública estadual de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a 6 (seis) anos, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Os cursos deverão ser ministrados em hospitais, ambulatórios médicos especializados e unidades básicas de saúde da rede pública estadual, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Psicologia, Ginecologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação, por profissionais integrantes do quadro de servidores públicos do Estado da Paraíba.
Art. 2º Os cursos deverão abordar os seguintes temas:
I - a importância do acompanhamento pré-natal;
II - parto humanizado;
III - violência obstétrica;
IV - laqueadura pós-parto;
V - amamentação;
VI - vacinação;
VII - primeiros socorros;
VIII - alimentação;
IX - desenvolvimento infantil;
X - cuidados básicos para evitar acidentes;
XI - uso excessivo das tecnologias;
XII - conscientização sobre os riscos do álcool, tabagismo e drogas durante a gestação e período de amamentação.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá os atos necessários para a implantação, criação de conteúdo e disponibilização dos cursos que serão ofertados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2026.
ADRIANO GALDINO
Presidente