Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.387/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 14.387, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 358, de 13 de fevereiro de 2026, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no

§ 3º do art. 63 da Constituição Estadual , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 06 /1994, combinado com o

§ 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) passa a funcionar com a seguinte Estrutura Organizacional Básica, cujos cargos comissionados e funções de confiança estão definidos na forma do Anexo I desta Lei, que passa a ser o novo item 8 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

a) Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda;

b) Gabinete do Secretário Executivo da Receita;

c) Gabinete do Secretário Executivo do Tesouro;

d) Órgão de Deliberação Coletiva:

1. Conselho de Recursos Fiscais:

1.1 Unidade de Expediente do Conselho de Recursos Fiscais;

1.2 Unidade de Atividades Administrativas do Conselho de Recursos Fiscais.

II - ASSESSORAMENTO:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Imprensa;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria Técnica Fazendária;

e) Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária;

f) Assessoria Técnica de Controle Interno:

1. Unidade de Gestão de Contratos e Convênios.

g) Assessoria Técnica de Planejamento e Assuntos Fiscais;

h) Corregedoria Fazendária;

I - Ouvidoria.

III - NÍVEL INSTRUMENTAL:

a) Gerência de Finanças:

1. Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira;

2. Subgerência de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados;

3. Subgerência de Análise Contábil e de Fundos Descentralizados.

b) Gerência de Administração:

1. Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios:

1.1 Núcleo de Preparação de Processos Administrativos e Licitatórios;

1.2 Núcleo de Pesquisa e Acompanhamento de Processo.

2. Subgerência de Contratos:

2.1 Núcleo de Contratos e Documentação.

3. Subgerência de Infraestrutura Predial:

3.1 Núcleo de Manutenção Predial;

3.2 Núcleo de Apoio Técnico Administrativo;

3.3 Núcleo de Engenharia e Arquitetura.

4. Subgerência de Suporte Logístico:

4.1 Núcleo de Suprimento, Almoxarifado e Patrimônio;

4.2 Núcleo de Transporte e Serviços Gerais;

4.3 Núcleo de Protocolo Geral;

4.4 Núcleo do Arquivo Geral.

IV - ÁREA FINALÍSTICA:

a) Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais:

1.1 Núcleo de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais;

1.2 Núcleo de Atividades Administrativas da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais.

b) Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal:

1.1 Gerente Operacional de Planejamento das Ações de Combate à Fraude Fiscal.

c) Diretoria Executiva de Administração Tributária:

1. Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais:

1.1 Núcleo de Manutenção Cadastral;

1.2 Núcleo do Simples Nacional;

1.3 Gerência Operacional de Declarações e Documentos Fiscais:

1.3.1 Núcleo de Declarações.

2. Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança:

2.1 Núcleo Operacional de IPVA;

2.2 Núcleo de Análise da Arrecadação.

2.3 Gerência Operacional de Recuperação de Crédito:

2.3.1 Núcleo de Recuperação de Crédito Administrativo;

2.3.2 Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa.

3. Gerência Executiva de Normatização e Conformidade de Procedimentos Fiscais:

3.1 Gerência Operacional de Normatização de Procedimentos Fiscais;

3.2 Gerência Operacional de Projetos e Programas de Conformidade Tributária.

4. Gerência Executiva de Tributação:

4.1 Gerência Operacional de Interpretação e Orientação Tributária;

4.2 Gerência Operacional de Análises de Consultas Fiscais;

4.3 Gerência Operacional de Benefícios Fiscais.

5. Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais:

5.1 Gerência Operacional de Planejamento;

5.2 Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais;

5.3 Gerência Operacional de Fiscalização de IPVA/ITCD;

5.4 Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos:

5.4.1 Subgerência de Fiscalização de Estabelecimentos.

5.5 Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes;

5.6 Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:

5.6.1 Subgerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

6 . Gerência Regional da 1ª Região:

6.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;

6.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;

6.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;

6.1.3 Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;

6.1.4 Núcleo de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;

6.1.5 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;

6.1.6 Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa.

6.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Alhandra:

6.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Alhandra.

6.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo:

6.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo.

6.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Mamanguape:

6.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Mamanguape.

6.5 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana:

6.5.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana.

6.6 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita:

6.6.1 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita;

6.6.2 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita.

7. Gerência Regional da 2ª Região:

7.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira:

7.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira;

7.1.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira;

7.1.3 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira.

7.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Solânea:

7.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Solânea.

7.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Araruna:

7.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Araruna.

7.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Picuí:

7.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Picuí.

7.5 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Areia:

7.5.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Areia.

8. Gerência Regional da 3ª Região:

8.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.3 Núcleo de Acompanhamento da Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.4 Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.5 Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.6 Núcleo de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.7 Núcleo de Acompanhamento de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.8 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.9 Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;

8.1.10 Núcleo de IPVA/ITCD do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande.

8.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Monteiro:

8.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Monteiro;

9. Gerência Regional da 4ª Região:

9.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos:

9.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos;

9.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos;

9.1.3 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos;

9.1.4 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos.

9.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga:

9.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga.

9.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia:

9.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia.

10. Gerência Regional da 5ª Região:

10.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa:

10.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa;

10.1.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa;

10.1.3 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa.

10.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras:

10.2.1 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras;

10.2.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras.

10.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha:

10.3.1 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha;

10.3.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha.

10.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Pombal:

10.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Pombal.

d) Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais:

1. Gerência Executiva de Pagamento dos Encargos Sociais e Serviços;

2. Gerência Executiva de Gestão de Processos;

3. Gerência Executiva de Orçamento e Pagamento de Encargos Gerais.

e) Diretoria Executiva de Gestão e Execução Financeira:

1. Gerência Executiva de Planejamento Financeiro;

2. Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira:

2.1 Gerência Operacional de Elaboração da Programação Financeira;

2.2 Gerência Operacional de Controle de Pagamento de Pessoal e Consignação.

3. Gerência Executiva do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF:

3.1 Gerência Operacional de Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF.

f) Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação:

1. Gerência Executiva de Soluções:

1.1 Gerência Operacional de Soluções Analíticas;

1.2 Gerência Operacional de Soluções Transacionais:

1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;

1.2.2 Núcleo de Arquitetura.

1.3 Gerência Operacional de Banco de Dados:

2. Gerência Executiva de Operações:

2.1 Gerência Operacional de Suporte;

2.2 Gerência Operacional de Infraestrutura.

3. Gerência Executiva de Governança de TI:

3.1 Gerência Operacional de Aquisições e Gestão de Fornecedores:

3.1.1 Núcleo de Aquisição de Produtos e Serviços;

3.1.2 Núcleo de Gestão de Contratos de TI.

3.2 Gerência Operacional de Políticas, Normas e Padrões de TI.

4. Gerência Executiva de Segurança da Informação:

4.1 Gerência Operacional de Planejamento e Avaliação de Ativos e Vulnerabilidades:

4.1.1 Núcleo de Gestão de Perfis e Acessos.

g) Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional:

1. Gerência Executiva de Gestão de Pessoas:

1.1 Gerência Operacional de Gestão de Carreiras.

2. Gerência Executiva de Desenvolvimento Institucional.

3. Gerência Executiva de Processos e Projetos:

3.1 Gerência Operacional de Projetos;

3.2 Gerência Operacional de Processos.

Art. 3º Ficam definidas as atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Fica a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Art. 5º O Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será aprovado por meio de Decreto Governamental que conterá as competências das suas unidades funcionais previstas nesta Lei.

Art. 6º A Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação e a Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional detêm a competência transversal interna.

Art. 7º A Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I -

§ 3º do art. 4º.:

"§ 3º A Diretoria Executiva de que trata este artigo integrará a estrutura organizacional dos órgãos que detêm atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de administração, de comunicação, de controle interno e de fazenda, por meio dos sistemas estruturantes, na forma do art. 6º. desta Lei.";

II - "caput" do art. 6º.:

"Art. 6º As atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de administração, de comunicação, de controle interno e de fazenda, visando a assegurar, na Administração Direta e Indireta, a execução das diretrizes e dos objetivos definidos, serão conduzidas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes:".

III - inciso III do art. 6º.:

"III - Sistema de Finanças, vinculado à Diretoria Executiva de Gestão e Execução Financeira e à Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais, integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda.".

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.

ADRIANO GALDINO

Presidente