Lei Ordinária nº 14.387/2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
LEI Nº 14.387, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 358, de 13 de fevereiro de 2026, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
§ 3º do art. 63 da Constituição Estadual , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 06 /1994, combinado com o
§ 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) passa a funcionar com a seguinte Estrutura Organizacional Básica, cujos cargos comissionados e funções de confiança estão definidos na forma do Anexo I desta Lei, que passa a ser o novo item 8 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda;
b) Gabinete do Secretário Executivo da Receita;
c) Gabinete do Secretário Executivo do Tesouro;
d) Órgão de Deliberação Coletiva:
1. Conselho de Recursos Fiscais:
1.1 Unidade de Expediente do Conselho de Recursos Fiscais;
1.2 Unidade de Atividades Administrativas do Conselho de Recursos Fiscais.
II - ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Imprensa;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Técnica Fazendária;
e) Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária;
f) Assessoria Técnica de Controle Interno:
1. Unidade de Gestão de Contratos e Convênios.
g) Assessoria Técnica de Planejamento e Assuntos Fiscais;
h) Corregedoria Fazendária;
I - Ouvidoria.
III - NÍVEL INSTRUMENTAL:
a) Gerência de Finanças:
1. Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira;
2. Subgerência de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados;
3. Subgerência de Análise Contábil e de Fundos Descentralizados.
b) Gerência de Administração:
1. Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios:
1.1 Núcleo de Preparação de Processos Administrativos e Licitatórios;
1.2 Núcleo de Pesquisa e Acompanhamento de Processo.
2. Subgerência de Contratos:
2.1 Núcleo de Contratos e Documentação.
3. Subgerência de Infraestrutura Predial:
3.1 Núcleo de Manutenção Predial;
3.2 Núcleo de Apoio Técnico Administrativo;
3.3 Núcleo de Engenharia e Arquitetura.
4. Subgerência de Suporte Logístico:
4.1 Núcleo de Suprimento, Almoxarifado e Patrimônio;
4.2 Núcleo de Transporte e Serviços Gerais;
4.3 Núcleo de Protocolo Geral;
4.4 Núcleo do Arquivo Geral.
IV - ÁREA FINALÍSTICA:
a) Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais:
1.1 Núcleo de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais;
1.2 Núcleo de Atividades Administrativas da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais.
b) Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal:
1.1 Gerente Operacional de Planejamento das Ações de Combate à Fraude Fiscal.
c) Diretoria Executiva de Administração Tributária:
1. Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais:
1.1 Núcleo de Manutenção Cadastral;
1.2 Núcleo do Simples Nacional;
1.3 Gerência Operacional de Declarações e Documentos Fiscais:
1.3.1 Núcleo de Declarações.
2. Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança:
2.1 Núcleo Operacional de IPVA;
2.2 Núcleo de Análise da Arrecadação.
2.3 Gerência Operacional de Recuperação de Crédito:
2.3.1 Núcleo de Recuperação de Crédito Administrativo;
2.3.2 Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa.
3. Gerência Executiva de Normatização e Conformidade de Procedimentos Fiscais:
3.1 Gerência Operacional de Normatização de Procedimentos Fiscais;
3.2 Gerência Operacional de Projetos e Programas de Conformidade Tributária.
4. Gerência Executiva de Tributação:
4.1 Gerência Operacional de Interpretação e Orientação Tributária;
4.2 Gerência Operacional de Análises de Consultas Fiscais;
4.3 Gerência Operacional de Benefícios Fiscais.
5. Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais:
5.1 Gerência Operacional de Planejamento;
5.2 Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais;
5.3 Gerência Operacional de Fiscalização de IPVA/ITCD;
5.4 Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos:
5.4.1 Subgerência de Fiscalização de Estabelecimentos.
5.5 Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes;
5.6 Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
5.6.1 Subgerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
6 . Gerência Regional da 1ª Região:
6.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;
6.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;
6.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;
6.1.3 Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;
6.1.4 Núcleo de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;
6.1.5 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa;
6.1.6 Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa.
6.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Alhandra:
6.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Alhandra.
6.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo:
6.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo.
6.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Mamanguape:
6.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Mamanguape.
6.5 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana:
6.5.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana.
6.6 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita:
6.6.1 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita;
6.6.2 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita.
7. Gerência Regional da 2ª Região:
7.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira:
7.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira;
7.1.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira;
7.1.3 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira.
7.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Solânea:
7.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Solânea.
7.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Araruna:
7.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Araruna.
7.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Picuí:
7.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Picuí.
7.5 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Areia:
7.5.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Areia.
8. Gerência Regional da 3ª Região:
8.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.3 Núcleo de Acompanhamento da Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.4 Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.5 Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.6 Núcleo de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.7 Núcleo de Acompanhamento de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.8 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.9 Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande;
8.1.10 Núcleo de IPVA/ITCD do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande.
8.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Monteiro:
8.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Monteiro;
9. Gerência Regional da 4ª Região:
9.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos:
9.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos;
9.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos;
9.1.3 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos;
9.1.4 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos.
9.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga:
9.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga.
9.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia:
9.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia.
10. Gerência Regional da 5ª Região:
10.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa:
10.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa;
10.1.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa;
10.1.3 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa.
10.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras:
10.2.1 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras;
10.2.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras.
10.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha:
10.3.1 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha;
10.3.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha.
10.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Pombal:
10.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Pombal.
d) Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais:
1. Gerência Executiva de Pagamento dos Encargos Sociais e Serviços;
2. Gerência Executiva de Gestão de Processos;
3. Gerência Executiva de Orçamento e Pagamento de Encargos Gerais.
e) Diretoria Executiva de Gestão e Execução Financeira:
1. Gerência Executiva de Planejamento Financeiro;
2. Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira:
2.1 Gerência Operacional de Elaboração da Programação Financeira;
2.2 Gerência Operacional de Controle de Pagamento de Pessoal e Consignação.
3. Gerência Executiva do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF:
3.1 Gerência Operacional de Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF.
f) Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação:
1. Gerência Executiva de Soluções:
1.1 Gerência Operacional de Soluções Analíticas;
1.2 Gerência Operacional de Soluções Transacionais:
1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;
1.2.2 Núcleo de Arquitetura.
1.3 Gerência Operacional de Banco de Dados:
2. Gerência Executiva de Operações:
2.1 Gerência Operacional de Suporte;
2.2 Gerência Operacional de Infraestrutura.
3. Gerência Executiva de Governança de TI:
3.1 Gerência Operacional de Aquisições e Gestão de Fornecedores:
3.1.1 Núcleo de Aquisição de Produtos e Serviços;
3.1.2 Núcleo de Gestão de Contratos de TI.
3.2 Gerência Operacional de Políticas, Normas e Padrões de TI.
4. Gerência Executiva de Segurança da Informação:
4.1 Gerência Operacional de Planejamento e Avaliação de Ativos e Vulnerabilidades:
4.1.1 Núcleo de Gestão de Perfis e Acessos.
g) Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional:
1. Gerência Executiva de Gestão de Pessoas:
1.1 Gerência Operacional de Gestão de Carreiras.
2. Gerência Executiva de Desenvolvimento Institucional.
3. Gerência Executiva de Processos e Projetos:
3.1 Gerência Operacional de Projetos;
3.2 Gerência Operacional de Processos.
Art. 3º Ficam definidas as atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Art. 5º O Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será aprovado por meio de Decreto Governamental que conterá as competências das suas unidades funcionais previstas nesta Lei.
Art. 6º A Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação e a Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional detêm a competência transversal interna.
Art. 7º A Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I -
§ 3º do art. 4º.:
"§ 3º A Diretoria Executiva de que trata este artigo integrará a estrutura organizacional dos órgãos que detêm atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de administração, de comunicação, de controle interno e de fazenda, por meio dos sistemas estruturantes, na forma do art. 6º. desta Lei.";
II - "caput" do art. 6º.:
"Art. 6º As atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de administração, de comunicação, de controle interno e de fazenda, visando a assegurar, na Administração Direta e Indireta, a execução das diretrizes e dos objetivos definidos, serão conduzidas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes:".
III - inciso III do art. 6º.:
"III - Sistema de Finanças, vinculado à Diretoria Executiva de Gestão e Execução Financeira e à Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais, integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda.".
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.
ADRIANO GALDINO
Presidente