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Lei Ordinária nº 14.389/2026

Fixa o percentual para revisão geral das remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 14.389, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Fixa o percentual para revisão geral das remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) para revisão geral anual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício de 2026, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo III da Lei Estadual nº 13.236 , de 13 de maio de 2024, serão reajustados pelo mesmo percentual fixado no caput, na forma prevista neste artigo.

Art. 2º O

Art. 12 da Lei Estadual nº 13.236 , de 13 maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As revisões gerais anuais incidirão sobre o vencimento básico e a GCEX, e serão concedidas em janeiro de cada exercício, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, mediante lei de iniciativa do Tribunal, na forma estabelecida no artigo 37, X, da Constituição Federal ".

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, em relação aos servidores ativos, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos inativos e pensionistas, nos termos da Constituição Federal e, subsidiariamente, da Lei Complementar Estadual nº 58 , de 30 de dezembro de 2003.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador