Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.393/2026

Concede o Título de Cidadão Paraibano Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida.

LEI Nº 14.393, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Concede o Título de Cidadão Paraibano Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador