Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.396/2026

Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista.

LEI Nº 14.396, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro, o qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador