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Lei Ordinária nº 14.398/2026

Dispõe sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

LEI Nº 14.398, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o programa de distribuição gratuita de sutiãs adaptados para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passaram por mastectomia e/ou reconstrução mamária.

Art. 2º O programa será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que deverá estipular os critérios socioeconômicos de acesso ao benefício.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador