Lei Ordinária nº 14.399/2026
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Desterro, no município de Boqueirão, neste Estado.
LEI Nº 14.399, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Desterro, no município de Boqueirão, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Desterro, no município de Boqueirão, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador