Lei Ordinária nº 14.400/2026
Dispõe sobre a incumbência de instalação de sistema de videomonitoramento em unidades de saúde pública ou mantidas pelo erário no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 14.400, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a incumbência de instalação de sistema de videomonitoramento em unidades de saúde pública ou mantidas pelo erário no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e as mantidas pelo erário incumbidas de instalar sistemas de videomonitoramento em suas dependências, visando à segurança e à proteção de pacientes e profissionais, como:
I - corredores de acesso a setores críticos;
II - salas de atendimento de urgência e emergência;
III - unidades de Terapia Intensiva (UTI);
IV - centros cirúrgicos;
V - áreas de recepção e triagem;
VI - portarias de acesso ao público e funcionários.
Art. 2º As câmeras instaladas em centros cirúrgicos e UTIs serão direcionadas para áreas de movimentação e procedimentos técnicos, de modo a evitar a captação de imagens que exponham a intimidade dos pacientes.
Art. 3º O funcionamento dos sistemas de videomonitoramento obedecerá às seguintes diretrizes:
I - as gravações serão armazenadas por período de 90 (noventa) dias e disponibilizadas aos órgãos investigativos, quando solicitadas;
II - o armazenamento e o tratamento das imagens observarão os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709 /2018), especialmente no que tange à proteção de dados sensíveis e à garantia da privacidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador