Lei Ordinária nº 14.409/2026
Concede os Títulos de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano aos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.409, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Concede os Títulos de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano aos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Ficam concedidos os Títulos de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano às seguintes personalidades, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente na promoção do acesso à justiça, na defesa de direitos fundamentais e no fortalecimento institucional da Defensoria Pública:
I - Luiz Antonio Marques Farias;
II - José Fernandes de Albuquerque;
III - Acrísio Alves de Almeida;
IV - Amanda Gurgel Rocha Sucupira;
V - Marcos José de Brito Souto;
VI - Felisbela Martins de Oliveira;
VII - Laura Maria Silva Cortez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador