Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.411/2026

Declara como Patrimônio Histórico, Cultural Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Campinense Clube, com sede em Campina Grande.

LEI Nº 14.411, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Declara como Patrimônio Histórico, Cultural Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Campinense Clube, com sede em Campina Grande.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba:

I - como patrimônio material, a sede física do Campinense Clube, localizada no município de Campina Grande, fundada em 12 de abril de 1915, em razão de seu valor histórico e representatividade comunitária;

II - como patrimônio imaterial, o conjunto de práticas, tradições, eventos e manifestações culturais e esportivas vinculadas ao Campinense Clube, reconhecidas como expressão da identidade esportiva e cultural da comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador