Lei Ordinária nº 14.411/2026
Declara como Patrimônio Histórico, Cultural Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Campinense Clube, com sede em Campina Grande.
LEI Nº 14.411, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Declara como Patrimônio Histórico, Cultural Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Campinense Clube, com sede em Campina Grande.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba:
I - como patrimônio material, a sede física do Campinense Clube, localizada no município de Campina Grande, fundada em 12 de abril de 1915, em razão de seu valor histórico e representatividade comunitária;
II - como patrimônio imaterial, o conjunto de práticas, tradições, eventos e manifestações culturais e esportivas vinculadas ao Campinense Clube, reconhecidas como expressão da identidade esportiva e cultural da comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador