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Lei Ordinária nº 14.412/2026

Dispõe sobre a criação do Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.412, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. Esta Lei tem por finalidade valorizar as pessoas que mudaram suas vidas superando o vício das drogas e mostrar à sociedade, e também àqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas.

Art. 2º O Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas deverá priorizar as atividades com programações, tais como palestras, projetos sociais, campanhas, torneios esportivos entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas.

Art. 3º A Assembleia Legislativa poderá realizar Sessão Especial anual para homenagear, através de uma moção, cidadãos, associações, organizações e entidades a serem indicados pelos nobres pares, por autoridades e pela comunidade em geral.

Art. 4º A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador