Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.413/2026

Cria o Programa Jovem Economista Paraibano.

LEI Nº 14.413, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Cria o Programa Jovem Economista Paraibano.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica criado o Programa Jovem Economista Paraibano, destinado à propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, gestão, empreendedorismo, investimentos e mercados de capitais voltado aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º O Programa Jovem Economista Paraibano terá como diretriz prioritária o incentivo à realização de palestras e seminários com os seguintes conteúdos:

I - noções de economia e conceitos básicos;

II - funcionamento dos mercados;

III - formação de preços;

IV - política de juros e taxas;

V - política fiscal;

VI - empreendedorismo e crescimento econômico;

VII - declaração de imposto de renda;

VIII - inflação e desemprego;

IX - orçamento pessoal, planejamento e organização financeira;

X - noções sobre mercados de capitais e investimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador