Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.415/2026

Declara como Patrimônio Histórico, Científico e Cultural do Estado da Paraíba o Instituto de Medicina Legal Dr. Oscar de Oliveira Castro (IMLPB), localizado na cidade João Pessoa, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.415, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Declara como Patrimônio Histórico, Científico e Cultural do Estado da Paraíba o Instituto de Medicina Legal Dr. Oscar de Oliveira Castro (IMLPB), localizado na cidade João Pessoa, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Científico e Cultural do Estado da Paraíba o Instituto de Medicina Legal Dr. Oscar de Oliveira Castro (IMLPB), localizado na capital do Estado, João Pessoa, em razão de seu legado histórico, científico e institucional para a medicina legal e para a sociedade paraibana.

Art. 2º O nome e a denominação oficial o Instituto de Medicina Legal Dr. Oscar de Oliveira Castro constituem patrimônio cultural protegido por esta Lei, não podendo ser alterados ou descaracterizados sem autorização legislativa específica.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar medidas complementares visando à preservação e valorização da memória, acervo cultural, científico e institucional do Instituto de Medicina Legal Dr. Oscar de Oliveira Castro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador