Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.429/2026
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Arte Solidaria, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 14.429, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Arte Solidaria, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Arte Solidaria, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
Governador