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Lei Ordinária nº 14.440/2026

Reconhece de Utilidade Pública o Museu do Futebol de Cajazeiras, localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

LEI Nº 14.440, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública o Museu do Futebol de Cajazeiras, localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Museu do Futebol de Cajazeiras, localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO

Governador