Lei Ordinária nº 14.443/2026
Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Quadrilhas Juninas de Patos-AQJP, localizada no município de Patos, neste Estado.
LEI Nº 14.443, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Quadrilhas Juninas de Patos-AQJP, localizada no município de Patos, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Quadrilhas Juninas de Patos-AQJP, localizada no município de Patos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
Governador