Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.457/2026

Denomina o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.

LEI Nº 14.457, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Denomina o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.

AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.

Art. 2º O reconhecimento do Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura tem como objetivo:

I - valorizar a produção agrícola local e o trabalho dos produtores de mandioca;

II - incentivar o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor agrícola;

III - promover a cultura e a economia local, impulsionando o turismo agrícola e gastronômico;

IV - reconhecer a importância da mandiocultura para a economia e a identidade cultural do Estado da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador