Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.459/2026

Altera o art. 1º. da Lei Estadual nº 12.226, de 21 de fevereiro de 2022.

LEI Nº 14.459, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Altera o art. 1º. da Lei Estadual nº 12.226 , de 21 de fevereiro de 2022.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O art. 1º. da Lei Estadual nº 12.226 de 21 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, e incluído no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual da Polícia Penal, anualmente, comemorado no dia 4 de dezembro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador