Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.464/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival Janinhar.

LEI Nº 14.464, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival Janinhar.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival Janinhar, em virtude da sua relevância como manifestação cultural imaterial das festividades decorrentes da identidade e cultura cigana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador