Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.465/2026

Institui pontos estratégicos de apoio e localização de pessoas que se perdem de familiares e/ou amigos em cidades litorâneas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.465, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Institui pontos estratégicos de apoio e localização de pessoas que se perdem de familiares e/ou amigos em cidades litorâneas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, em parceria com os governos municipais das cidades litorâneas, o Programa de Instalação de Pontos Estratégicos de Apoio e Localização de Pessoas, com a finalidade de auxiliar cidadãos que se perdem de seus familiares e/ou amigos em áreas de grande circulação pública.

Art. 2º Os pontos estratégicos de apoio deverão ser localizados em locais de grande concentração de pessoas, tais como:

I - orlas marítimas;

II - praças e áreas de eventos públicos;

III - locais de festividades tradicionais ou de fluxo turístico relevante.

Art. 3º Os pontos de apoio terão, no mínimo, as seguintes funções:

I - servir como referência para reencontros de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou qualquer cidadão que tenha se perdido de familiares ou acompanhantes;

II - prestar informações básicas de orientação aos usuários;

III - atuar em articulação com órgãos de segurança pública, saúde e assistência social, quando necessário.

Art. 4º A gestão dos pontos estratégicos será realizada de forma conjunta entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais, podendo contar com a colaboração de instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador