Lei Ordinária nº 14.475/2026
Altera a Lei Estadual nº 11.646, de 17 de fevereiro de 2020, para corrigir erro material quanto à matrícula de imóvel destinado à doação ao município de Cabedelo.
LEI Nº 14.475, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Estadual nº 11.646 , de 17 de fevereiro de 2020, para corrigir erro material quanto à matrícula de imóvel destinado à doação ao município de Cabedelo.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Estadual nº 11.646 , de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical, para os fins especificados no art. 2º. desta Lei, 02 (dois) imóveis de propriedade do Tribunal de Justiça da Paraíba, edificados sobre um único terreno, sob a matrícula nº 17.722 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Cabedelo, localizados na Rua Estudante Paulo Maria Guimarães, Praia Formosa, Cabedelo/PB, cujas construções ainda não foram averbadas no respectivo registro, possuindo o terreno os seguintes limites e confrontações: medindo ao norte (frente) 14,52 m, ao sul (fundos) 14,89 m, lado direito (leste) 61,46m e lado esquerdo (oeste) 61,75 m, com uma área total de 936m². (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador