Lei Ordinária nº 14.476/2026
Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o cargo em comissão de Gestor de Segurança da Informação, vinculado diretamente à Presidência.
LEI Nº 14.476, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o cargo em comissão de Gestor de Segurança da Informação, vinculado diretamente à Presidência.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o cargo de Gestor de Segurança da Informação, símbolo CAS-01, com provimento em comissão e lotação na Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Compete ao Gestor de Segurança da Informação:
I - instituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
II - implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos da segurança da informação;
III - planejar a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação com as demais unidades do órgão;
IV - implantar procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação;
V - observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes desta Resolução e da legislação de regência.
Parágrafo único. A atuação do Gestor de Segurança da Informação será exercida de forma autônoma e desvinculada da estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC).
Art. 3º A remuneração do cargo será a correspondente à do cargo de Assessoramento a Assessor da Superior, símbolo CAS-01, nos termos da Lei Estadual nº 9.316 , de 29 de dezembro de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador