Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.477/2026

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e dá outras providências.

LEI Nº 14.477, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade tem como objetivo:

I - estimular os idosos a adquirir conhecimentos sobre empreendedorismo;

II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto, bem como realizar palestras e campanhas educativas;

III - a promoção de campanhas estaduais para o fomento do debate na sociedade em geral.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações da Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.

Art. 4º A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade deverá ser incluída no anexo do Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador