Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.484/2026

Dispõe sobre a realização de testes para identificação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.

LEI Nº 14.484, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a realização de testes para identificação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas da rede pública estadual de ensino e as unidades da rede pública estadual de saúde realizarão testes para a avaliação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador