Lei Ordinária nº 14.487/2026
Dispõe sobre a participação de mulheres trans nas categorias femininas em competições esportivas no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.487, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a participação de mulheres trans nas categorias femininas em competições esportivas no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a participação de mulheres trans nas categorias femininas em competições esportivas oficiais, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O sexo biológico servirá como critério para definição da categoria na qual o(a) atleta irá competir.
Art. 2º Em modalidades esportivas nas quais as mulheres trans tenham condições fisiológicas de competir em condições de igualdade, não será necessário realizar o procedimento imposto no parágrafo único do art. 1º. desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de maio de 2026.
ADRIANO GALDINO
Presidente