Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.492/2026

Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa na Paraíba.

LEI Nº 14.492, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa na Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador