Lei Ordinária nº 14.492/2026
Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa na Paraíba.
LEI Nº 14.492, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa na Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador