Lei Ordinária nº 14.493/2026
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, e dá outras providências.
LEI Nº 14.493, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, a ser celebrado anualmente no dia 10 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3º Na data prevista no art. 1º., o Poder Executivo poderá, em cooperação com entidades públicas e privadas, promover ações voltadas à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra os profissionais de saúde, podendo incluir, entre outras iniciativas:
I - campanhas educativas em unidades de saúde públicas e privadas;
II - realização de palestras, seminários, fóruns e eventos institucionais;
III - divulgação de dados oficiais e estatísticas sobre violência em ambientes assistenciais;
IV - estímulo à implantação de protocolos de segurança e medidas preventivas nos serviços de saúde;
V - incentivo à capacitação de equipes para manejo de conflitos e situações de risco;
VI - ações de valorização do trabalho dos profissionais de saúde e promoção da cultura de paz.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com conselhos profissionais, sindicatos, associações de classe, instituições de ensino, unidades hospitalares, órgãos de segurança pública e demais entidades envolvidas na proteção e promoção da saúde.
Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá sem criação de despesas obrigatórias, podendo o Poder Executivo utilizar estruturas já existentes e firmar parcerias institucionais para o desenvolvimento das atividades alusivas à data.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador