Lei Ordinária nº 14.495/2026
Denomina de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão.
LEI Nº 14.495, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Denomina de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão, iniciando no entroncamento da Rodovia Estadual PB382, na cidade de São José de Caiana e terminando no entroncamento com a Rodovia Estadual PB-392.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador