Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.495/2026

Denomina de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão.

LEI Nº 14.495, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Denomina de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão, iniciando no entroncamento da Rodovia Estadual PB382, na cidade de São José de Caiana e terminando no entroncamento com a Rodovia Estadual PB-392.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador