Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.497/2026
Classifica como Município de Interesse Turístico o município de Lagoa Seca, neste Estado.
LEI Nº 14.497, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Classifica como Município de Interesse Turístico o município de Lagoa Seca, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado como Município de Interesse Turístico o município de Lagoa Seca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador