Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.499/2026

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Barra de Santa Rosa.

LEI Nº 14.499, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Barra de Santa Rosa.

AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira do Município de Barra da Santa Rosa - Nossa Senhora da Conceição, realizada no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador