Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.500/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do Perímetro Irrigado de São Gonçalo, localizado no município de Sousa, como Área de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.500, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento do Perímetro Irrigado de São Gonçalo, localizado no município de Sousa, como Área de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Perímetro Irrigado de São Gonçalo, localizado no município de Sousa, como Área Estratégica de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:

I - fortalecer a produção agrícola sustentável;

II - garantir o abastecimento alimentar regional;

III - promover a agricultura familiar e a geração de emprego e renda;

IV - incentivar políticas públicas voltadas à segurança alimentar;

V - assegurar a preservação dos recursos hídricos e ambientais da região.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas para:

I - incentivar a produção de alimentos básicos e de subsistência;

II - oferecer assistência técnica e extensão rural aos produtores;

III - implementar programas de incentivo à irrigação sustentável;

IV - priorizar investimentos em infraestrutura hídrica e logística;

V - fomentar a comercialização direta da produção agrícola.

Art. 4º O Perímetro Irrigado de São Gonçalo será considerado prioritário para:

I - programas de aquisição de alimentos;

II - políticas públicas de combate à fome;

III - projetos de desenvolvimento regional sustentável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador