Lei Ordinária nº 14.501/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o carnaval do município de Umbuzeiro.
LEI Nº 14.501, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o carnaval do município de Umbuzeiro.
AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o carnaval do município de Umbuzeiro.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo preservar a identidade cultural, incentivar o turismo e fortalecer as tradições populares do município de Umbuzeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador