Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.512/2026

Institui a Semana de Conscientização e Fomento sobre a Prática do Fisiculturismo no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.512, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Institui a Semana de Conscientização e Fomento sobre a Prática do Fisiculturismo no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO TARCÍSIO JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização e Fomento sobre a Prática do Fisiculturismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.

Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização e Fomento sobre a Prática do Fisiculturismo:

I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos sobre a prática esportiva;

II - contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do esporte;

III - incentivar a promoção de eventos esportivos;

IV - promover o debate que amplie conhecimento, aperfeiçoamento e melhoria para a prática esportiva do fisiculturismo;

V - incentivar a interação entre a sociedade e os atletas, assegurando a troca de informações sobre o processo de preparação, treinamentos e dietas para o alcance de melhor resultado esportivo;

VI - estimular palestras para a comunidade sobre importância da prática esportiva.

Art. 3º Deverão ser adotadas como diretrizes para a efetiva implementação da Semana de Conscientização e Fomento sobre a Prática do Fisiculturismo:

I - promoção de parcerias com instituições especializadas, academias e universidades, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas;

II - estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Semana de Conscientização e Fomento sobre a Prática do Fisiculturismo;

III - incentivo à participação da comunidade na realização de eventos;

IV - divulgação de materiais informativos e educativos sobre a prática consciente do fisiculturismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador