Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.513/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba o álbum musical Ave de Prata (1979).

LEI Nº 14.513, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba o álbum musical Ave de Prata (1979).

AUTORIA: DEPUTADOS NILSON LACERDA, CHICO MENDES E ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba o álbum musical Ave de Prata (1979), da artista paraibana Elba Ramalho, sendo-lhe atribuído caráter de representação simbólica de toda a obra artística construída ao longo da sua carreira, constituindo-se em símbolo da identidade cultural paraibana.

Art. 2º Em todas as divulgações oficiais da artista Elba Ramalho, deverá constar a seguinte informação: "Ave de Prata - autoria Elba Ramalho - Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba - Lei nº 14.513/2026".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador