Lei Ordinária nº 14.515/2026
Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Religiosa - CEFAS, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.
LEI Nº 14.515, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Religiosa - CEFAS, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Instituição Religiosa - CEFAS, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador