Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.524/2026

Cria cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

LEI Nº 14.524, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

Cria cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos em comissão:

I - 120 (cento e vinte) cargos de Assessor V de Promotor de Justiça, símbolo MP-NAGB-612;

II - 10 (dez) cargos de Assessor V do Procurador-Geral, 1º Subprocurador-Geral, 2º Subprocurador-Geral, Corregedor-Geral, Secretário-Geral e Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo MP-NAAD-611;

III - 1 (um) cargo de Assessor II de Apoio Jurídico ao Promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária da Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa, símbolo MP-NAAD-510;

IV - 1 (um) cargo de Assessor III do 3º Subprocurador-Geral de Justiça, símbolo MP-NAGB-612;

V - 10 (dez) cargos de Assessor V de Apoio ao Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-NAAD-614.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador